Governador gaúcho minimiza pedido de intervenção

06/06/2005 - 18h26

Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil

Porto Alegre, 06/06/05 – O governo do Rio Grande do Sul não se manifestou sobre os pedidos de intervenção no Estado. Ao fazer um balanço da visita ao Japão e à Coréia do Sul, na quinta-feira (02), o governador Germano Rigotto comentou apenas que "pedidos de intervenção acontecem todos os dias em todos os Estados". Segundo a secretaria estadual de Planejamento, os recursos da saúde previstos no Orçamento para 2005 atendem às exigências da Constituição.

"O Orçamento prevê verbas totais de R$ 1,6 bilhão, com saúde, incluídos a própria Secretaria da Saúde; os recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS); e para ações em outros órgãos como o Instituto de Previdência do Estado (IPE), cuja assistência médica prestada beneficia aproximadamente 900 mil gaúchos", explica a assessoria da secretaria, através de nota distribuída à imprensa.

"Entre os recursos totais, R$ 1,072 bilhão (R$ 1.072.198.404) atendem ao pressuposto legal de aplicação de 12% da RLIT (Receita Líquida de Impostos Próprios e Transferências). O valor orçado e o percentual apurado (12%) atendem ao disposto na Constituição Federal (Artigo 7° da Emenda Constitucional n° 29/2000)", diz a nota.

"Para efeito de cumprimento desse preceito legal, o Governo do Estado tomou como base o disposto no artigo 200 da Constituição Federal, de acordo com o qual estão compreendidos no Sistema Único de Saúde: o controle e a fiscalização dos procedimentos e produtos para saúde, a produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos".

"Também foram consideradas as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as da saúde do trabalhador; a formação de recursos humanos na área da saúde; o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde; a fiscalização e o controle dos alimentos, bebidas e águas; o controle e fiscalização dos produtos psicoativos, tóxicos e radioativos e a proteção ao meio ambiente".

"Foi levado em conta ainda, o disposto no artigo 3° da Lei 8.080 de 19/09/1990, de acordo com o qual a saúde tem como condicionantes e determinantes a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais".