Câmara de Comércio Exterior discute legislação sobre salvaguardas a produtos chineses

02/06/2005 - 20h33

Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A legislação sobre salvaguardas dos produtos brasileiros contra produtos chineses que venham a ser exportados para o Brasil a preços muito baratos, prejudicando o empresariado nacional foi discutida hoje em reunião reservada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento Industria e Comércio Exterior (MDIC). Participaram representantes de todos os ministérios envolvidos com a política de exportação. Eles começaram a delinear os textos dos decretos que deverão ser assinados ao final deste mês regulamentando o assunto.

Os pedidos para a adoção de salvaguardas são encaminhados ao Departamento de Defesa Comercial do Ministério, que examina a sua procedência, podendo acatar ou não os pleitos, conforme prevê o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Ivan Ramalho.

Atualmente, os setores calçadista e têxtil são os que mais se queixam da importação dos produtos chineses. Para o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Mário Mugnaini, o governo está apenas regulamentando um mecanismo disponível na Organização Mundial do Comércio (OMC) e já adotado pelos Estados Unidos, União Européia e Argentina.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, "a aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo seja realizada investigação com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerrar uma investigação sem imposição de restrições".

Nos casos de práticas desleais de comércio, a investigação deve comprovar a existência de dumping ou de subsídios acionáveis, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos; para a utilização das salvaguardas, deve-se constatar grave dano causado por importações crescentes.

"O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Anti-dumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a conseqüente revogação da mesma por determinação da OMC", segundo o MDIC.