Adiada votação de MP que muda regras para concessão de benefícios da Previdência

02/06/2005 - 20h03

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Um acordo entre líderes partidários adiou para terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 242, que altera as regras para concessão de benefícios no Regime Geral da Previdência Social. Oposicionistas e governistas concordaram em adiar a votação, já que o relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), propôs, em seu parecer, diversas alterações no texto original da matéria. Segundo os líderes, com o adiamento, haverá mais tempo para negociar a aprovação do texto.

No parecer, Fontana incluiu dispositivo antecipando a criação do sistema especial de inclusão previdenciária, constante da reforma da Previdência, no qual o trabalhador autônomo poderá ingressar no sistema pagando contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ao invés dos 20% pagos hoje.

Segundo o relator, a medida dará ao trabalhador direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. "Essa medida beneficiará milhões de trabalhadores excluídos de qualquer cobertura previdenciária e deve levar de 3 milhões a 4 milhões de pessoas a ingressarem no sistema, num prazo de seis meses a um ano", prevê o deputado.

Para ele, outra mudança importante é a que estabelece que o cálculo do auxílio-doença seja feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador. Pelo texto original, o cálculo seria feito com base na média das últimas 36 contribuições. "Ao propormos a mudança para a média dos últimos 12 meses, estamos buscando que, ao entrar em auxílio-doença, o trabalhador fique mais próximo da realidade salarial que tinha antes de entrar em benefício. Essa é uma regra justa", disse o relator.

Henrique Fontana ressaltou, porém, que, para os demais benefícios previdenciários, foram mantidas as regras atuais.

O relator também incluiu em seu parecer dispositivo pelo qual as empresas, ao contratarem um trabalhador, sejam obrigadas a comunicar a contratação à Previdência pela internet, no dia em que ela ocorrer. De acordo com o deputado, a medida vai evitar que empresas burlem a Previdência e assinem a carteira com data retroativa em caso de acidente ou de morte do trabalhador. "Se a empresa não fizer o registro e ocorrer algum acidente com o trabalhador, ela será penalizada em até 48 vezes o salário do trabalhador", informou.