Brasília - Cerca de 2,1 milhões de trabalhadores do Mercosul, que estão em atividade fora dos países de origem, vão ser beneficiados com a entrada em vigor, nesta quarta-feira (1), do Acordo Multilateral de Previdência Social do bloco econômico. Só no Brasil trabalham atualmente 370 mil profissionais procedentes dos países do Mercosul. O acordo garante ao trabalhador imigrante do Mercosul a cobertura previdenciária e o direito de se aposentar também no país do bloco (Paraguai, Uruguai, Argentina e Brasil) em que tenha contribuído com o sistema previdenciário.
O Ministério da Previdência Social (MPS) possui acordos internacionais com 11 países: Argentina, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Portugal, Cabo Verde, Luxemburgo, Paraguai, Holanda e Uruguai.
Esse tipo de acordo facilita a vida do trabalhador brasileiro, ou do cidadão de um dos países conveniados, conservando os seus direitos, como se a contribuição previdenciária fosse feita no país de origem. Os acordos garantem os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos diversos países aos respectivos trabalhadores e seus dependentes legais que estejam residindo ou em trânsito nos países signatários.
Os beneficiários que utilizam os acordos internacionais têm aposentadoria paga pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído: um período pelo país de origem e o outro pelo país em que a pessoa exerceu alguma atividade profissional. Caso o trabalhador se desloque para outro país a trabalho, por tempo determinado, é concedido o Certificado de Deslocamento Temporário, que permite ao cidadão continuar contribuindo para a previdência do país de origem.
Com informações do Ministério da Previdência Social.