Prefeitura de São José dos Campos deve retormar distribuição da pílula do dia seguinte

31/05/2005 - 7h45

Brasília - A Prefeitura de São José dos Campos (SP) deve retomar a distribuição do medicamento Levonorgestrel (conhecido como pílula do dia seguinte) na rede pública municipal de saúde até amanhã (1º). A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal da cidade, Renato Barth Pires.

Ontem (30), após analisar o pedido de liminar na ação civil pública impetrada pelo Ministério da Saúde questionando a lei da Câmara Municipal (nº 6.800/2005) aprovada no último dia 13 de maio proibindo a distribuição do remédio, o juiz deu prazo de 48 horas para que o serviço seja reativado.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Saúde, o ministro Humberto Costa comemorou a concessão da liminar lembrando que "os assuntos de saúde pública não podem ficar submetidos a enfoques de cunho moral e religioso. O direito de acesso às políticas públicas de saúde tem que ser resguardado".

A ação judicial do Ministério da Saúde teve por base a Lei 8.080/90, que atribui à União a competência para instituir políticas públicas nacionais de saúde. Na mesma nota, o ministério ressalta que o cidadão brasileiro não pode ter o seu direito de acesso a essas políticas cerceado por decisões locais. Acrescenta que a ação judicial buscou restabelecer a legalidade na distribuição das pílulas em São José dos Campos e desestimular novas iniciativas que comprometam a política de planejamento familiar traçada pelo governo federal, pautada pela garantia dos direitos sexuais e reprodutivos do cidadão brasileiro.

O Ministério da Saúde esclarece que a pílula do dia seguinte (Levonorgestrel), medicamento adquirido pela União, não é abortiva, pois não interrompe uma gravidez estabelecida, e seu uso deve ocorrer antes da gravidez e em situações excepcionais, não devendo ser usada no dia-a-dia em substituição a outros métodos anticoncepcionais.

Esta não é a primeira vez que o Ministério da Saúde vai à Justiça para garantir a execução da política de planejamento familiar. No ano passado, o ministério derrubou liminarmente o efeito de lei da Câmara de Anápolis, município de Goiás, que proibia o acesso das mulheres da cidade ao Dispositivo Intra Uterino (DIU). A Câmara recorreu contra a decisão liminar da 6ª Vara Federal de Goiás, mas teve seu pedido de revisão indeferido.

Com informações do Ministério da Saúde.