Melina Fernandes
Da Agência Brasil
São Paulo - A prefeitura de São José dos Campos (SP) deverá retomar nesta quarta-feira (1) a distribuição na rede pública municipal do medicamento Levonorgestrel, mais conhecido como pílula do dia seguinte ou de emergência.
A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal da cidade, Renato Barth Pires, que analisou na segunda-feira o pedido de liminar na ação civil pública impetrada pelo Ministério da Saúde questionando a lei da Câmara Municipal (nº 6.800/2005) que suspendia a distribuição das pílulas. O juiz deu o prazo de 48 horas para que o serviço fosse retomado. A lei foi aprovada no dia 13 de maio por 12 votos a sete e não teve a aprovação do prefeito da cidade, Eduardo Pedrosa Cury.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos de São José dos Campos, Aldo Zonzini Filho, uma equipe do Ministério da Saúde estará amanhã na cidade para orientar os servidores sobre critérios para a distribuição. "Independentemente da vinda do grupo, nós já temos esse aparato para fazer a distribuição devida. Nós recebemos o medicamento em março e desde esse período nós já estamos preparando os funcionários".
O secretário disse que a prefeitura vai cumprir a ordem judicial e não pretende recorrer da decisão, pois o prefeito já havia se posicionado contra a decisão da Câmara, alegando ser uma lei inconstitucional. "O veto do prefeito foi derrubado pela Câmara, seria um contra-senso a prefeitura querer cassar essa liminar".
Para o vereador José Luís (PMN), que apóia a lei municipal, "quem está sendo inconstitucional é o Ministério da Saúde. Seria democrático se passasse pelo Congresso Nacional e virasse lei. Aqui foi democrático". Ele afirmou que apresentará na próxima semana um dossiê na Associação dos Bispos do Estado de São Paulo contra a decisão do Ministério. O vereador disse que está estudando os artigos da Constituição para também denunciar o caso na Corte Internacional dos Direitos Humanos. "Para mim essa pílula é droga de caráter abortivo e não medicamento. Não deve ser usada nem em caso de estupro".
Segundo nota do Ministério da Saúde, a ação judicial argumenta que cabe à União instituir políticas públicas nacionais de saúde. No comunicado, o ministro Humberto Costa ressalta que "os assuntos de saúde pública não podem ficar submetidos a enfoques de cunho moral ou religioso. O direito de acesso às políticas públicas de saúde tem que ser resguardado". A nota diz ainda que a ação judicial buscou desestimular novas iniciativas que comprometam a política de planejamento familiar traçada pelo governo federal, pautada pela garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.
O Ministério da Saúde considera a pílula do dia seguinte um medicamento anticoncepcional reversível, por não interromper uma gravidez estabelecida. Em março deste ano, o governo lançou o programa de Política de Direitos Sexuais e Reprodutivos, que garante o acesso à pílula do dia seguinte. O medicamento é recomendando nos casos de relação sexual desprotegida que poder levar a uma gravidez indesejada; da falha do método anticoncepcional ou de estupro.