Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil
Porto Alegre - O Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio Grande do Sul negou o recurso impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pedindo a suspensão da liminar que proibiu as vistorias nas propriedades rurais gaúchas, até que se encerrem os efeitos da seca. Na ação, com pedido de liminar para suspender as avaliações da produtividade das terras para fins de reforma agrária, o Sindicato Rural de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste, alegou que os índices de produção estão completamente afetados pela estiagem que assola o Estado.
O Incra recorreu ao Tribunal para suspender a decisão alegando que "se a propriedade for produtiva, e por razões de força maior estiver com dificuldade na manutenção da lavoura, isso não fará com que ela perca sua qualificação". Ao analisar o recurso, nesta terça-feira (05), o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, considerou que, "nas condições atuais, a avaliação pode restar comprometida, importando uma violação do princípio da legalidade".
"Esta é uma decisão inédita, sem precedentes no Brasil, em que a Justiça impede, mesmo em caráter liminar, a ação fiscalizatória do Estado", disse o superintendente regional do Incra, Angelo Menegat. Segundo ele, recebeu "com surpresa" a decisão da 3ª Turma do TRF da 4ª Região, e afirmou que o Incra/RS vai persistir na defesa de sua tese em favor da realização das vistorias.
"A partir de agora, o Instituto irá apresentar as contra-razões para reverter a liminar no julgamento do mérito da questão", explicou Menegat, lembrando que as vistorias "são atividade rotineira do instituto, previstas na legislação, não havendo motivo para que as mesmas sejam suspensas".
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