Entenda quais as alterações tributárias previstas na medida provisória 232

22/02/2005 - 18h59

Brasília - A medida provisória 232, editada no dia 30 de dezembro de 2004, corrige a tabela o Imposto de Renda para Pessoa Física em 10%. Ao mesmo tempo, a medida prevê um aumento de alíquota, de 32% para 40%, na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança é a elevação de 1% para 1,5% na alíquota do Imposto de Renda de empresas prestadoras de serviço nas áreas de transporte, medicina e engenharia.

As alterações da MP atingem também os produtores rurais, que passariam a ter retenção de 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A MP 232 ainda aguarda votação na Câmara. Como foi editada durante o recesso parlamentar, ainda não atingiu o regime de urgência para votações.

A medida provisória é um instrumento utilizado pelo presidente da República para legislar em casos de urgência e relevância. Tem vigência de até 120 dias e passa a trancar a pauta do Congresso após 45 dias de sua publicação, impedindo outras votações em plenário.