Lei obriga cantinas escolares de Curitiba a oferecer frutas aos estudantes

15/02/2005 - 8h22

Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil

Curitiba - Começa a vigorar no Paraná uma lei estadual (nº 14.423) que proíbe que sejam comercializados doces, guloseimas e frituras nas escolas estaduais e particulares do Estado. As cantinas não podem mais vender balas, pirulitos, chicletes, refrigerantes e salgadinhos industrializados. E todos estes estabelecimentos são obrigados a oferecer pelo menos dois tipos de frutas aos estudantes. A legislação foi sancionada para minimizar o crescente número de casos de obesidade infantil.

Segundo a gerente de alimentos da Secretaria de Educação, Sirlei Valaski, só em Curitiba o índice de crianças acima do peso é de 7,4%, num universo de 100 mil alunos da rede municipal. Os pais são agora os responsáveis para que a lei obtenha êxito, evitando mandar de casa, no lanche dos filhos, estes tipos de alimentos. Segundo a chefe do Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria Estadual de Educação, Ana Lúcia Schulhan, embora as instituições estejam se esforçando para se adequar à norma – válida desde junho do ano passado, mas implementada este ano –, a legislação não conseguiu evitar que os estudantes tragam as guloseimas de casa, o que continua permitido.