Anvisa discute fracionamento de remédios com farmácias e laboratórios

15/02/2005 - 20h18

Brasília, 15/2/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representantes de farmácias e laboratórios e órgãos do setor estão discutindo como a venda fracionada de remédios será realizada e os benefícios e prejuízos que isso acarretará para o consumidor. O fracionamento de medicamentos, decretado em 20 janeiro deste ano pelo presidente Lula, garante ao paciente o direito de levar para casa apenas a quantidade de medicamento receitada pelo médico

A data da implementação da medida ainda não foi definida, mas a Anvisa espera que ofracionamento dos remédios barateie o custo tratamento. "Nós queremos que o paciente pague apenas pelo tratamento que ele irá utilizar e não mais do que isso. Do ponto de vista individual, é fazer com que haja uma diminuição do preço final do tratamento. Isso, com certeza, haverá", explica o diretor de medicamentos da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

Os laboratórios farmacêuticos estão preocupados com o risco de falsificação e pedem vigilância por parte da Anvisa, que garantiu que só as farmácias credenciadas poderão praticar o fracionamento. "Algo que é aparentemente consensual é que os estabelecimentos que farão o ato do fracionamento serão estabelecimentos credenciados, farmácias autorizadas pela Anvisa. O próprio decreto define que esse é um ato específico do profissional farmacêutico e nós estamos discutindo como fazer esses controles para garantir que o paciente tenha o atendimento adequado e que se possa fazer o controle daquele produto quando levarem as frações e delas fizerem uso", disse o diretor da Anvisa.

Um dos principais questionamentos dos consumidores refere-se à perda das informações contidas nas embalagens e bulas dos remédios. Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Lumena Sampaio, o fracionamento é benéfico desde que regulamente esse tipo questão. "A bula e a embalagem têm informações essenciais como prazo de validade, composição, reações adversas, responsável técnico , endereço completo do fabricante, dosagem e todas essas informações devem ser preservadas para o consumidor", disse.

De acordo com o diretor de medicamentos da Anvisa, "fornecer a bula é uma obrigação do estabelecimento e um direito do paciente". Ele esclarece ainda que a industria farmacêutica deverá fornecer o número de bulas referente o número de " tratamentos" que a farmácia adquirir. "A lógica segundo a qual nós estamos trabalhando é a seguinte. Se o farmacêutico comprar caixas com 150 comprimidos e o tratamento exigir 15 comprimidos em média, nós iremos trabalhar com o padrão de tratamento. Se para uma determinada doença o tratamento exige 15 comprimidos e o farmacêutico comprou uma caixa com 150 , logo ele está comprando dez tratamentos, portanto aquele produto que o farmacêutico comprou para fracionar deve ser acompanhado por dez bulas, uma para cada tratamento.

De acordo com Mello, a Anvisa está desenvolvendo um programa que promete solucionar o problemas causado por uma eventual ausência de bula. "O programa vai disponibilizar as informações contidas nas bulas pela internet. O farmacêutico poderá acessar qualquer bula, de qualquer remédio, imprimi-la e entregá-la para o paciente". O diretor ainda ressaltou que "é importante dizer que o paciente tem sempre que levar a bula quando comprar o tratamento. Isso será regulamentado pela Anvisa e será cumprido pelos farmacêuticos, pelas farmácias e pelos laboratórios".

No inicio de março a Agência Nacional de Vigilância Sanitária iniciará uma consulta pública, por meio da qual a população poderá opinar sobre os rumos que a regulação do fracionamento dos medicamentos deve tomar. A consulta ficará disponível por 30 dias, na página da Anvisa, no endereço www.anvisa.gov.br .