Brasília, 26/1/2005 (Agência Brasil - ABr) - O único veto aplicado à Lei Orçamentária 2005, sancionada ontem (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi sugerido pelos Ministérios de Minas e Energia e do Planejamento para preservar as obras da usina de Angra III. Segundo informações divulgadas pelo ministério do Planejamento, a lei aprovada incluiu a usina de Angra III no anexo VI da lista de obras com indícios de irregularidades porque não dispõe de licenciamento ambiental.
"O veto retira a manutenção do canteiro de Angra da lista para permitir o investimento", diz a nota do ministério. Com isso, ficam preservadas as instalações e equipamentos da usina, incluindo a Vila Residencial e toda a infra-estrutura com casas, hospital, escola, posto de saúde. A manutenção do complexo requer recursos da ordem de R$ 134 milhões.
A Lei Orçamentária, publicada no Diário Oficial de hoje (26), prevê receita da União para o exercício de 2005 no montante de R$ 1,6 trilhão. Destes, R$ 935 milhões serão destinados ao refinanciamento da dívida pública federal.
A nota do ministério do Planejamento informa ainda que a expectativa de receita e despesa será balizada pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 4,32%, inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,9%, valor médio do dólar de R$ 3,04, taxa de juros média de 16,64% e superávit primário de 3,15% do PIB (o que equivale a R$ 60,8 bilhões).
No Projeto de Lei da LOA 2005 enviado pelo governo ao Congresso em agosto do ano passado, esses parâmetros foram estipulados, respectivamente em 4% para o crescimento do PIB, 4,5% para a inflação, R$ 3,16 para o valor do dólar e 13,47% a taxa de juros média.
A previsão de despesas já havia sofrido no Congresso, em acordo com o governo, um acréscimo de R$ 2,5 bilhões em função do aumento do salário mínimo que, no projeto de lei, tinha o valor de R$ 281. O orçamento prevê o aumento para R$ 300 a partir de maio deste ano.
O projeto da LOA 2005 foi aprovado no dia 31 de dezembro no Congresso Nacional, depois de uma série de alterações propostas à Comissão Mista do Orçamento. O texto foi enviado de volta ao Poder Executivo em 11 de janeiro e sancionado ontem (25). Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo tem que editar, em 30 dias (prazo que conta a partir da sanção), decreto de programação orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo para o exercício de 2005.
As informações são do site do Ministério do Planejamento