Justiça mantém cobrança da assinatura básica do telefone em São Paulo

01/01/2005 - 16h35

Arthur Braga
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O 1º Tribunal de Alçada de São Paulo derrubou nessa sexta-feira (31) a liminar que proibia a Telecomunicações São Paulo S.A. (Telefônica) de cobrar, a partir de fevereiro, tarifa
mensal de assinatura. Cerca de 13 milhões de consumidores são atendidos pela Telefônica no estado de São Paulo.

A liminar que proibia a cobrança havia sido concedida na última quinta-feira (30) pela juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível, acatando pedido da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec).

A decisão judicial foi confirmada divulgada pela assessoria da Telefônica. Em nota oficial, a empresa afirma que "a cobrança é essencial para a manutenção dos serviços de telefonia fixa da operadora".

Em outubro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que desobrigava das taxas básicas de telefone. A decisão foi derrubada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto pouco tempo depois.

A justiça também negou recentemente, em segunda instância, uma ação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contra Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que pedia o fim da taxa básica do telefone.

Um projeto semelhante, do deputado Marcelo Teixeira, do PMDB do Ceará, tramita no Congresso Nacional. Apesar de já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, ainda precisa passar por três comissões na Câmara e no Senado, além de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de entrar em vigor.