STF cassa liminar que permitia antecipação de parto de feto anencefálico

21/10/2004 - 7h57

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (20) à noite, cassar a liminar que permitia a antecipação de parto de feto anencefálico (sem cérebro). A liminar havia sido concedida em 1º de julho passado pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. A discussão sobre a legitimidade da matéria foi retomada pelo STF com o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A pauta de ontem previa apenas a análise de Questão de Ordem no processo, suscitada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Ele questionou, de forma preliminar - ou seja, antes da análise do mérito - a adequação da ADPF para analisar o pedido da confederação, cabendo ao plenário decidir pela admissibilidade ou não da ação.

Depois da manifestação do relator, que votou pela continuidade da tramitação da matéria no Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos e a discussão da Questão de Ordem foi suspensa.

O ministro Eros Grau sugeriu ao plenário apreciar a pertinência de se manter a liminar, uma vez que não foi concluída a discussão quanto à admissibilidade do processo. Na votação, por maioria, o plenário decidiu não referendar a liminar. Foi mantida, no entanto, a suspensão de processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao caso.

Contra o referendo, cassando a liminar, votaram os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Além do relator, votaram pelo referendo da liminar os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Cezar Peluso votou no sentido de cassar a íntegra da liminar, inclusive no que se refere à suspensão dos processos e decisões relativas ao assunto. A liminar esteve em vigor de 1º de julho deste ano até ontem.

Com informações do STF.