Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse que não conhece a decisão tomada pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminar impetrada pela Associação Fluminense do Consumidor para suspender o reajuste de 7,43% nas tarifas de telefonia local autorizado pela Anatel. Mas afirmou que a Constituição Federal prevê o instituto da reclamação, e que "se a parte legítima reclamar, se reclamar, não perderá tempo em fazer cumprir a lei e o que determina a Carta Magna".
Segundo o ministro, a liminar fere frontalmente uma decisão do STJ, que na última quinta-feira deu ganho de causa para as operadoras e liberou o reajuste. Por isso existe a possibilidade da Telemar e a Embratel, empresas que questionam a decisão, encaminhar uma queixa ao tribunal, sob o argumento de que a liminar da Justiça Federal fluminense contraria a decisão da Corte Especial do STJ.
Como o STJ está em recesso durante o mês de julho, o pedido, se vier a ser feito, será despachado pelo ministro-relator do julgamento em que o IGP-DI foi reconhecido como índice de correção da telefonia e que já destacou sua disposição de fazer cumprir dispositivo da Constituição, que diz: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".
As informações são do STJ.