Senado aprova Lei de Falências depois de 10 anos em tramitação

06/07/2004 - 20h39

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado aprovou há pouco a nova legislação que estabelece regras para a recuperação de empresas insolventes, a Lei de Falências. No caso das recuperações judiciais - a concordata na legislação atual - a prioridade de pagamento de dívidas será dada aos salários e indenizações dos trabalhadores. O projeto estava em tramitação há 10 anos no Legislativo e no momento estão sendo votados pelo Plenário os destaques apresentados pelos senadores.

No caso da falência, a classificação obedecerá à seguinte ordem: créditos derivados das relações de trabalho (salário e indenização), créditos fiscais, créditos com direitos reais de garantia, crédito com privilégio especial, créditos com privilégio geral, créditos quirografários (que não têm prioridade no recebimento) e créditos subordinados.

A legislação em vigor estabelece que, em caso de falência, os créditos trabalhistas têm prioridade no recebimento das dívidas. Pela ordem, seguem as dívidas tributárias, credores com garantia real (hipoteca, penhor), credores com privilégios de acordo com o estabelecido pela legislação civil e, por último, os quirografários. O projeto será apreciado, agora, pela
Câmara dos Deputados.

Na opinião do relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), a vontade política demonstrada na aprovação desta matéria pode fazer com que a nova legislação seja aprovada pelos deputados logo após o recesso de julho. Ele considera o projeto da lei de falências um importante mecanismo para a economia. No entanto, adverte que "não é nenhuma varinha mágica para diminuir taxas de juros. Ela pode colaborar neste sentido".

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pela nova legislação, o processo de recuperação extrajudicial só acontecerá depois que o empresário insolvente apresentar a seus credores uma proposta de recuperação. Este projeto deve ser aprovado pela maioria dos credores em Assembléia Geral e levado ao Judiciário para homologação. Não se enquadram entre os credores, neste caso, os trabalhadores e o Fisco.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Neste caso, o devedor apresenta diretamente ao Judiciário um plano de recuperação, com diagnóstico da situação da empresa e sua proposta para repactuação das dívidas. A proposta será submetida a uma Assembléia Geral de Credores, que pode aprová-la, rejeitá-la ou propor um plano alternativo. No caso de serem rejeitadas todas as alternativas de recuperação, caberá ao juizdecretar de imediato a falência da empresa.

Para requerer a recuperação judicial, a empresa e seus proprietários têm que atender alguns requisitos como: não estar em falência, não ter requerido recuperação judicial há menos de cinco anos, não ter sofrido condenações pelos crimes previstos no projeto (gestão fraudulenta, prestar informações falsas para induzir o juiz e ocultar bens da empresa sobe recuperação judicial ou falência).

EMPRESAS ATINGIDAS
Continuarão sujeitas à recuperação e à falência todas as sociedades empresárias e simples, bem como empresários que exerçam atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Estão fora da legislação propriedades rurais com fins de subsistência familiar, cooperativas, profissional liberal e sua sociedade civil e o artesão.

Empresas públicas e de economia mista serão sujeitas a uma legislação específica. Da mesma maneira, estão fora da nova legislação instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, empresas de previdência privada e operadoras de planos de saúde, além de sociedades seguradoras, de capitalização e consórcios.

COMITÊ DE RECUPERAÇÃO
Esta é outra novidade da nova lei de falências. Apesar de sua instalação não ser obrigatória, o comitê poderá ser instalado por decisão judicial, levando-se em conta o grau de complexidade da recuperação da empresa e o porte econômico-financeiro da mesma.

PRAZOS PARA DÍVIDAS
Atualmente, em caso de concordata, a lei estabelece o pagamento da dívida em dois anos, sendo 40% nos primeiros 12 meses e 60% no restante. O projeto atual não define prazo para o término da recuperação judicial que ficará sob a tutela judicial por até dois anos.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A recuperação judicial para estas empresas será diferenciada. Os débitos existentes serão pagos em 36 meses. A primeira parcela só será paga 180 dias após a apresentação do pedido de recuperação judicial. O prazo poderá ser prorrogado pela autoridade judiciária por até 12 meses, desde que haja anuência da maioria dos credores. O parcelamento dos débitos tributários das
empresas optantes pelo Simples será objeto de lei específica. A falência de micro e pequenas empresas acontecerá num prazo de 5 anos. Elas não poderão comprometer mais que 30% do ativo circulante da empresa.

VENDA ANTECIPADA DE BENS
Esta é outra novidade na legislação. A venda antecipada de bens terá a seguinte ordem de preferência: alienação do estabelecimento em bloco, alienação de filiais ou unidades produtivas isoladamente, alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor e a alienação parcelada ou individual dos bens. O objetivo é evitar que os bens da empresa se deteriorem ou se desvalorizem ao longo do tempo.

FRAUDES E PENALIDADES
As punições previstas incluem a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; incapacidade para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das empresas sujeitas à lei e impossibilidade de gerir a empresa por mandato ou gestão do negócio. As penas também incluem reclusão e multa.