Brasília, 5/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - Os fumantes que quiserem ser indenizados pelos danos causados pelo consumo de cigarro, podem começar a procurar a Justiça. O diretor jurídico da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), Luiz Mônaco, diz que não será difícil para as pessoas comprovar seu vício.
"As provas serão principalmente o testemunho delas, dizendo há quanto tempo são fumantes, quantos cigarros consomem por dia", explicou. Segundo ele, posteriormente, também pode valer como prova o testemunho de pessoas próximas ao reclamante e documentos, como fotos em que a vítima aparece fumando.
O advogado esclareceu que a Justiça pode eventualmente pedir a apresentação de exames médicos que comprovem que o reclamante fuma. Segundo, ele, no entanto, o tempo de vício será provado pela declaração do próprio fumante e de testemunhas, pois a avaliação médica é incapaz de definir há quanto tempo alguém fuma.
Para entrar com o pedido de indenização, os interessados podem procurar um advogado, em qualquer lugar do país, ou se filiar à Adesf, uma entidade sem fins lucrativos. Os interessados em abrir processos terão de pagar os custos judiciais. O endereço eletrônico da Adesf é: www.adesf.com.br.