Homossexuais do Rio Grande do Sul já podem registrar união em cartório

04/03/2004 - 21h11

Porto Alegre, 4/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - A união homossexual poderá ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos no Rio Grande do Sul. A decisão, do corregedor-geral da Justiça no estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, garante a oficialização da relação entre pessoas de mesmo sexo que tenham um relacionamento estável. A medida se deve à inclusão de um parágrafo no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral. A nova norma, publicada no Diário Oficial da Justiça, atende pedido da promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, que denunciou que os cartórios estavam se negando a registrar os documentos por falta de regulamentação.

O texto especifica que as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação. As pessoas que pretendam constituir uma união afetiva na forma anteriormente referida também poderão registrar os documentos que a isso digam respeito.