STF rejeita queixa-crime contra Jereissati

04/03/2004 - 18h47

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje a queixa-crime apresentada pelo
ex-funcionário da extinta Companhia Cearense de Mineração, Carlos Rubens Araújo Alencar, contra o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE). Carlos Rubens ajuizou Ação Penal Privada junto à Justiça estadual do Ceará contra Jereissati por alegada prática de injúria e difamação cometidos durante o exercício do cargo de governador do estado do Ceará. A decisão foi unânime. De acordo com a queixa-crime, o governador teria ofendido a honra de Carlos Rubens, chamando-o de "picareta" em discurso feito na inauguração do terminal portuário de Pecém, em Fortaleza, em 2002.

As informações são do STF