Brasília, 5/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou medida que permitirá a aplicação de multa por Não Identificação do Condutor (NIC). A medida tem como finalidade penalizar motoristas de ônibus coletivos e de empresas que comentem infrações de trânsito, e fazer com que se conscientizem e cumpram o Código de Trânsito.
De acordo com Ailton Brasiliense, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), "é preciso conscientizar o motorista que passa a maior parte do seu tempo dentro de um veículo, pois muitas vezes o próprio dono da empresa, em função dos curtos prazos para a entrega, acaba estimulando seu motorista a desrespeitar a lei".
Atualmente, as empresas, principalmente as donas de grandes frotas de ônibus, recebem as multas e na maioria das vezes não identifica o condutor que cometeu a infração. Com isso, o motorista infrator nunca tem os pontos descontados na sua carteira, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. "Com essa nova Resolução, o dono da empresa é obrigado a apresentar qual foi o motorista que cometeu a infração para que ele seja punido. Se isso não acontecer a empresa irá pagar a multa NIC, que terá o mesmo valor da multa cobrada pela infração", explicou Brasiliense.
A multa NIC deve entrar em vigor no prazo máximo de 180 dias. Porém, alguns Detrans já devem começar a aplicar a multa a partir do início do próximo ano.