Brasília, 7/5/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje o habeas corpus ajuizado pela defesa de Alessandro Carbone para pedir o arquivamento do processo de extradição instaurado contra ele pelo governo da Itália, onde foi condenado a 18 anos de prisão por tráfico de drogas. O recurso foi ajuizado contra ato do relator da extradição 864, Sepúlveda Pertence, sob o argumento de que houve constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva. A defesa também alegou que o crime estaria prescrito. O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso. Ele julgou que Alessandro não foi submetido a qualquer constrangimento injusto por parte do relator.
Ao acolher o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a matéria, Velloso rejeitou também as alegações de prescrição do crime e de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Disse que o Tratado de Extradição não impede a condenação à revelia e concluiu que a prisão preventiva é pressuposto do processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a prisão preventiva regulada pelo Código de Processo Penal.
IDM