Brasília, 7/5/2003 (Agência Brasil - ABr) - Após o voto da ministra Ellen Gracie recebendo em parte a denúncia formulada no inquérito para que seja instaurado processo contra o deputado federal José Janene (PPB0-PR), o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A ação iniciou-se por uma representação do procurador-geral de Justiça do estado do Paraná, Marco Antônio Teixeira, que acusou Janene dos crimes contra honra previstos na Lei de Imprensa. Os fatos teriam ocorrido em entrevista concedida pelo parlamentar ao jornal O Diário em 15 de maio de 2001.
Janene teria supostamente feito três acusações contra o procurador de Justiça. A primeira, que ele teria sido responsável pela retirada do ar de um programa de TV do deputado há oito anos; a segunda, que ele teria engavetado um processo que investigava conduta irregular de um procurador de Justiça estadual; e, por fim, que ele seria responsável pelo desvio de 3 milhões de reais em diárias frias pagas a procuradores do Paraná. A relatora do Inquérito, Ellen Gracie, entendeu não ser possível a invocação da imunidade parlamentar e determinou a instauração do processo para a apuração da primeira e da segunda acusação.
IDM