TRF gaúcho suspende o fornecimento gratuito de medicamentos contra a Aids

11/03/2003 - 21h38

Porto Alegre, 11/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador Teori Zavascki, suspendeu hoje a decisão da Justiça Federal de Joinville (SC) que havia ordenado à União, Estados e municípios brasileiros o fornecimento gratuito e ininterrupto de todo e qualquer medicamento necessário ao tratamento da Aids, ainda que importado ou que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde.
 
A sentença foi proferida no início de dezembro do ano passado e fixava multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública em 2001 na 2ª Vara Federal do município catarinense. Após a decisão da juíza federal substituta Erika Giovanini Reupke, a União recorreu ao TRF, argumentando que a medida representava "gravíssima lesão à saúde pública, assim como à ordem administrativa e econômica".
 
A sentença  também seria nula, já que o fornecimento de remédios para tratamento da Aids é de competência exclusiva dos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), cabendo à União funções mais genéricas. Assim, esta última não seria parte legítima para responder pela ação. Além disso, o cumprimento da determinação iria gerar despesas sem anterior previsão orçamentária, com grande impacto econômico-financeiro.

Em sua decisão, Zavascki entendeu que a aplicação da sentença traria conseqüências sérias nos planos jurídico, administrativo e financeiro. Para o desembargador, não há dúvida de que a medida não é compatível com os limites da Lei 9.313/96, pois impõe à administração "a obrigação de fornecer todo e qualquer medicamento, mesmo os não autorizados oficialmente". Com determinação genérica e universal, a ordem da 2ª Vara Federal assume "um indisfarçável caráter normativo de extensão subjetiva tão abrangente quanto o da própria lei, mas em sentido contrário a e!la", salientou o magistrado.
 
O presidente do TRF considerou ainda ser "preocupante, para não dizer temerário, liberar - sem prévia aprovação técnica, da alçada exclusiva das autoridades sanitárias - a utilização indiscriminada e sem controle prévio de medicamentos importados ou fabricados no país". Substituir a análise técnica por simples imposição sentencial "significa assumir, jurisdicionalmente, uma atividade própria dos responsáveis pela saúde pública, o que não cabe ao Judiciário, que nem está preparado para exercê-la", ressaltou Zavascki.

Ele lembrou também o empenho e o esforço que as autoridades sanitárias brasileiras têm dedicado ao combate à Aids, "cujo programa é considerado modelo para outros países".Quanto à alegada limitação orçamentária, o desembargador entendeu que não há como deixar de considerar procedente o argumento da União segundo o qual o cumprimento da sentença obrigaria a administração a remanejar recursos de outras áreas de saúde, com o comprometimento inclusive do programa oficial de combate à Aids.