Aneel publica amanhã autorização para Bandeirante Energia cobrar recomposição extraordinária

12/01/2003 - 11h57

Brasília, 12/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Bandeirante Energia S/A também está autorizada pela Justiça a voltar a incluir a Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) nas tarifas de energia de seus consumidores residenciais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi informada oficialmente, na última semana, que o Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo, cassou a liminar que suspendera a cobrança da recomposição.

Em cumprimento à decisão judicial, a Aneel publicará no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) resolução na qual constarão as novas tarifas já com a inclusão dos 2,9% relativos à RTE, que voltará a ser aplicada às tarifas dos consumidores residenciais atendidos pela empresa.

Na última semana a Aneel divulgou nota à imprensa informando que publicará, também nesta segunda-feira, resoluções sobre o mesmo assunto referentes a outras três concessionárias - Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e Elektro Eletricidade Serviços S/A -, que também obtiveram na Justiça o direito de voltar a aplicar a RTE.

A liminar que inicialmente retirou a cobrança da recomposição extra nas tarifas das quatro distribuidoras paulistas foi concedida pela 7ª Vara de Justiça Federal de São Paulo. A decisão também determinava a suspensão da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial.

A RTE foi criada pela extinta Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), através da Medida Provisória 14, de dezembro de 2001, posteriormente convertida na Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, e destina-se a recompor as perdas de receita das distribuidoras de energia elétrica durante o período do racionamento de oferta, de junho daquele ano a fevereiro de 2002.
IDM
Os consumidores classificados como baixa renda estão, por Lei, isentos do pagamento da RTE e do encargo de capacidade.