Brasília, 3/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça indeferiu hoje agravo regimental no habeas-corpus impetrado pelo empresário Márcio Passos com pedido de revogação de sua prisão, decretada em primeira instância. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, juntamente com outros co-réus, pela prática de crime de ocupação irregular de terras, previsto no artigo 50, incisos I e II, da Lei 6.766/79. Entre os denunciados está o deputado distrital eleito Pedro Passos, irmão de Márcio Passos.
O agravo regimental (tipo de recurso contra decisão do relator para que seja apreciada pelo órgão colegiado) foi impetrado contra decisão proferida no dia 20 de novembro pelo ministro Felix Fischer, do STJ, que negou liminar em habeas-corpus em favor de Márcio Passos. A defesa de Passos, então, apresentou o recurso para tentar reverter tal decisão. O pedido de revogação da prisão de Márcio Passos já havia sido negado em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF). Ao analisar habeas-corpus impetrado pelos irmãos, o TJ/DF concedeu a ordem apenas a Pedro Passos. Ele foi beneficiado por ter sido eleito deputado distrital, o que foi considerado um fato novo após a decretação de sua prisão preventiva.