Brasília, 3/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário um recurso extraordinário em que a Mitra Diocesana de Jales (SP) e suas três paróquias contestam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação à imunidade do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), previsto no artigo 150º da Constituição Federal.
O acórdão manteve parcialmente o entendimento do município de Jales, que reconheceu o direito à imunidade do IPTU da diocese apenas aos prédios onde celebram cultos religiosos. O benefício foi negado em relação aos demais bens de sua propriedade, porque estariam desvinculadas das finalidades essenciais da instituição.
A Mitra de Jales insiste que todos os seus bens, no total de 61 imóveis, estão cobertos pelo benefício constitucional, porque cada imóvel destina-se a conceder assistência social. O acórdão, ao excluir do benefício os imóveis que não possuem nenhuma relação com a finalidade assistencial da igreja, apontou lotes vagos e prédios comerciais alugados.