Pedido de indenização de Millôr será reexaminado no TJ/RJ

03/12/2002 - 9h55

Brasília, 3/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A ação de indenização por danos morais e materiais movida por Millôr Fernandes contra a TV Globo Ltda voltará a ser apreciada pela Justiça do Rio de Janeiro. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, garantiu à empresa Araújo Produções Artísticas Ltda. o direito de ser reexaminada a decisão que a julgou co-responsável pelo uso indevido de peça teatral do escritor.

Em 1983, a TV Globo levou ao ar, em seu extinto programa Quarta Nobre, uma adaptação da peça "O prodígio do Mundo Ocidental", título da tradução feita por Millôr na década de 60 para o texto teatral irlandês chamado "The playboy of the Western World". Todavia, o autor afirma que a rede de tevê utilizou a obra sem o seu consentimento, uma vez que não teria negociado a cessão de direitos com ele. Millôr entrou na Justiça alegando aproveitamento abusivo de sua obra. A ação pediu pagamento de indenização por danos morais e materiais equivalentes a 7.342 OTNs.
O valor deveria ser pago pela Globo. Entretanto a rede de televisão contestou o pedido, argumentando que a Araújo Produções seria co-responsável e deveria arcar com os valores da cessão de direitos do autor. Segundo a Globo, a produtora foi contratada para elaborar a adaptação do texto de Millôr para a tevê e assumiu, em cláusula contratual, responder por eventual plágio, total ou parcial.