Mantido o limite de idade para ingresso no curso de formação de sargentos da Aeronáutica

03/12/2002 - 16h34

Brasília, 3/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Sidini Garcia Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), indeferiu o pedido de antecipação de tutela, apresentado por Luciano Meireles Dias, contra norma do edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, que define o limite de idade de 24 anos para ingressar na carreira. Luciano Dias argumentou que não existia uma lei ordinária para regulamentar o artigo 142, inciso X, da Constituição Federal, que autoriza o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas

O juiz acatou os argumentos da Advocacia da União em Juiz de Fora (MG), de que a lei existe: é a 6.880, que em seu artigo 98, estabelece os limites máximos de idade para a transferência dos militares para a reserva remunerada. Além disso, considerou, um candidato de 46 anos poderia fazer o curso e, no ano seguinte, passar à reserva remunerada. Isto seria "inadmissível" por constituir evidente afronta ao princípio da isonomia e trazer conseqüências funestas para o erário. Outro argumento foi que a ocupação das vagas por pessoas mais idosas provocaria um envelhecimento do quadro, onde o vigor físico é fundamental.