Justiça impede formatura de estudante do Instituto Militar de Engenharia

03/12/2002 - 15h33

Brasília, 3/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia da União no Rio de janeiro conseguiu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) impedir a formatura de aluno do Instituto Militar de Engenharia (IME) em cursos realizados pela instituição neste ano. Ele foi excluído do IME por ter usado meios não permitidos para a realização da prova de Laboratório de Programação I.

A decisão do relator, desembargador Raldênio Bonifácio Costa, suspende a antecipação de tutela concedida em favor do estudante, pela 7ª Vara Civil Federal do Rio de Janeiro. Para o desembargador, não havia requisitos para manter a antecipação de tutela, porque "na presente hipótese, com proporcionalidade e razoabilidade, o Poder Judiciário, quando muito, poderia ter determinado a realização de uma nova prova, mas nunca se substituir ao administrador e determinar a participação de ex-aluno nos festejos". Costa apoiou sua decisão nos argumentos dos advogados da AGU quanto às irregularidades cometidas pelo aluno e no fato de que a decisão da primeira instância atingia a ordem pública.

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