A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Associação Paulista de Educação e Cultura a pagar indenização de R$ 30 mil a uma ex-aluna por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que ainda não havia reconhecimento legal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A associação é mantenedora da Universidade de Guarulhos.
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