STF aplica pena alternativa a ex-sócio de corretora

13/11/2013 - 15h12

Da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) converter em prestação de serviços à comunidade a pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na sessão, os ministros aceitaram o pedido de esclarecimento de que na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, foi definida que a pena de três anos e seis meses de prisão foi convertida por pena alternativa. Com a decisão, Fischberg terá também que pagar multa de 300 salários mínimos, à entidades carentes.

Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Em setembro, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Porém, não ficou claro, na decisão, que a pena havia sido convertida, por ser abaixo de cinco anos.

Edição: Marcos Chagas

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