Relatório final da LDO prevê superavit primário de 3,1% do PIB

04/07/2012 - 22h20

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado hoje (4) pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê um superávit primário do setor público consolidado de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB),  dos quais  a  União (orçamentos fiscal e da seguridade social) vai contribuir com   2,15% e os  estados e municípios com 0,95%.  O relator também informou que manteve a flexibilidade fiscal solicitada pelo Executivo de reduzir a meta em até R$ 45,2 bilhões (0,9% do PIB), caso a programação se destine a investimentos prioritários. A dívida líquida do setor público consolidado deve ficar o equivalente a  32,5% do PIB  em 2013.

O parecer, que deverá ser votado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional na terça (10) ou na quarta-feira (11) para depois ser levado à votação no plenário do Congresso Nacional, abre brecha para que sejam concedidos reajustes salariais para servidores públicos, desde que negociados com o Executivo.

“Optamos por incluir um dispositivo contendo uma autorização para inclusão do reajuste dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos de todos os Poderes e do Ministério Público da União, sem, no entanto, quantificar ou parametrizar a regra”, disse Valadares.

O relator também incluiu em seu parecer dispositivo que determina a necessidade de o Poder Executivo manter atualizada na internet a relação das programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Plano Brasil sem Miséria, especificando o subtitulo ou a descrição do empreendimento, o estágio, a unidade de federação e a execução orçamentária e financeira.

Em relação aos precatórios, o relator informou que acolheu emenda que determina publicidade e transparência dos precatórios e requisições de pequeno valor. “As pessoas que sejam beneficiárias de débitos judiciais da União serão informadas pelo Poder Judiciário, dando maior segurança quanto ao recebimento de seus direitos”.

Edição: Fábio Massalli