Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto de lei do Senado que permite que em processos ou procedimentos criminais da competência da Justiça Federal que tenham por objeto crimes cometidos por grupos criminosos organizados, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a execução de qualquer ato processual. O projeto segue à sanção presidencial.
Entre os atos, estão a decretação de prisão ou de medidas assecuratórias, a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, a sentença, a progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
De acordo com o texto, para a formação de colegiado bastam indícios da existência de grupo criminoso organizado, quando o juiz considerar a existência de circunstâncias especiais que possam sugerir riscos à integridade dos agentes públicos envolvidos no processo. Compete ao juiz do processo decidir sobre a formação do colegiado, não cabendo recurso contra a decisão. Segundo o texto, o colegiado será formado por três juízes.
De autoria da Comissão de Legislação Participativa, a sugestão para a apresentação do projeto foi feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. “A medida diminui a pessoalização do processo, o risco de pressões ou retaliações contra o juiz individual. Por certo, não se tem a ilusão de que tais problemas cessarão com o colegiado, mas é forçoso reconhecer que ele leva a uma diminuição desses riscos”, justifica.
Edição: Aécio Amado