Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (16) o habeas corpus a Sergio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de participação no sequestro e morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.
A defesa de Silva requisitou ao STJ que anulasse a ação penal contra o réu, alegando ofensa ao princípio da ampla defesa. Sombra é acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.
A ministra Laurita Vaz, que indeferiu a liminar, requisitou ainda informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
No ano passado, a Justiça de São Paulo decidiu levar Silva a júri popular. Até agora, apenas um dos oito acusados pelo crime foi julgado. Em novembro do ano passado, Marcos Roberto Bispo dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado.
Ex-professor universitário, deputado e prefeito de Santo André pela terceira vez, Celso Daniel foi encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), alvejado por oito tiros, após dois dias de sequestro. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Silva pelo crime de homicídio por motivo torpe.
Edição: José Romildo