Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Desde 2003, nenhuma das contas do governo do Distrito Federal (GDF) foi julgada pela Câmara Legislativa, o que deixou sem conclusão as denúncias de irregularidades apontadas nos pareceres entregues pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ao Legislativo – poder encarregado de aprovar essas contas.
Pivô de diversos escândalos nos últimos anos, o governo da capital federal teve seis governadores entre 2003 e 2010 – Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia, José Roberto Arruda, Paulo Octávio, Wilson Lima e Rogério Rosso. O parecer de 2011 não está entre eles porque ainda não foi finalizado pelo TCDF.
Entre as ressalvas do tribunal referentes aos sete anos (2003-2010), há várias relativas a reduções indevidas da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor atacadista, o que, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), deveriam ser caracterizadas como “renúncia fiscal”.
“Essa renúncia fiscal disfarçada, maquia as contas do GDF e alimenta a guerra fiscal entre os estados”, disse à Agência Brasil o promotor de Justiça do DF Rubin Lemos. De acordo com o promotor, o GDF já responde a cerca de 680 ações sobre renúncia fiscal desde 1998.
Segundo ele, o governo tem a obrigação de dizer que fez a renúncia fiscal, caso contrário, comete ilegalidades. “Nenhum governo pode abrir mão desse tipo de receita sem observar os ditames legais, porque ela [receita] não pertence ao governo. Essas receitas pertencem à sociedade, à população. Ao abrir mão de parte do ICMS, os governantes tinham a obrigação de compensar, de alguma forma, a perda de arrecadação. Em vez de fazerem isso, optaram por esconder essas renúncias das contas do GDF”, disse Rubin.
Em todos os pareceres entregues à Câmara Legislativa, o TCDF tem determinado “sistematicamente” que o GDF elabore metodologia para a avaliação do custo e do benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais.
O Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas pede ainda que o GDF “faça constar do demonstrativo da renúncia da receita, as isenções, anistias, remissões, subsídios e outros benefícios de natureza financeira e de créditos concedidos, indicando os respectivos montantes e fundamentos legais e as medidas adotadas para compensá-los”.
Dessa forma, o tribunal busca meios de identificar não apenas quanto e como esse dinheiro deixou de ser arrecadado, mas, sobretudo, os beneficiados pelas reduções de alíquotas de ICMS.
Consultado pela Agência Brasil, o TCDF informou que, sobre a obrigatoriedade do cumprimento das determinações feitas pelo tribunal, há duas correntes distintas. Uma delas entende que há a autoaplicabilidade, assim que o tribunal aprecia o relatório. A outra corrente, de legalistas, entende que apenas com a ratificação pela Câmara Legislativa é que se poderia exigir uma resposta do GDF.
Edição: Lílian Beraldo e Talita Cavalcante