Justiça determina fim da greve dos coveiros de São Paulo

01/09/2011 - 20h54

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou hoje (1) o fim da greve dos funcionários do serviço funerário municipal, que dura três dias e tem provocado atrasos e cancelamentos de enterros nos cemitérios de São Paulo.

Em sua decisão, o desembargador David Haddad disse que caso a paralisação total ou parcial dos serviços continue o sindicato da categoria poderá ser multado em até R$ 60 mil por dia. O desembargador também determinou que não sejam deflagradas outras greves até que o dissídio seja julgado definitivamente.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo informou que, com base na Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, a greve dos servidores funerários municipais pode ser considerada ilegal, pois são atividades ou serviços considerados essenciais. A norma, segundo o TRT, se aplica a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante a paralisação pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias (Sindsep), 90% dos 1.336 funcionários do Serviço Funerário aderiram à greve. A categoria pede reposição salarial de 39,7%, referente às perdas da inflação entre 2005 e 2010. O Sindicato informou que pretende recorrer da decisão da Justiça.

 

Edição: Rivadavia Severo