Senado endurece prazos de cumprimento de pena para direito à progressão de regime

04/11/2009 - 15h55

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovouhoje (4) o endurecimento dos prazos de cumprimento de pena em regimefechado para condenados por crimes qualificados como hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. O projeto de lei que agora vaià apreciação da Câmara dos Deputados estabelece que, nesses casos, ospresos terão que cumprir dois terços da pena, se forem primários, e quatro quintos, se reincidentes, para terem direito ao benefício da progressão de regime.Com as mudanças, as pessoas que estão presas pela prática de tais crimespermanecerão mais de 60% do total da pena em regime fechado, se foremprimárias, e pelo menos 80%, no caso de reincidência. Hoje,o preso primário, se tiver bom comportamento e cumprir 40% da pena, pode requerer a progressão para regime semi aberto, por exemplo.Oprojeto de lei também prevê mais tempo em regime fechado para os que praticarem crimes não qualificados como hediondos: a progressão entraria em vigor após o cumprimentode pelo menos um quarto da pena imposta, e não um sexto, como está previstohoje no Código Penal. Em casos comoesse, o preso só deixará o regime fechado após parecer de umacomissão técnica de qualificação e de exame criminológico. Pela proposta, para ter direito à liberdade condicional, o preso terá que cumprir em regime fechado mais da metade da pena a que foi condenado, e não mais apenas um terço desta. Oprojeto também acaba com a concessão da condicional para reincidentesna prática de qualquer crime doloso. A legislação hoje limita a nãoconcessão da liberdade condicional a praticantes de crimes hediondos,tortura, tráfico de drogas e terrorismo.