Pedido de vista suspende julgamento no STF de extradição de Battisti

09/09/2009 - 21h39

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um pedido de vista doministro Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento no plenário doSupremo Tribunal Federal (STF) do processo de extradição, ajuizadopelo governo da Itália, do escritor eex-ativista político Cesare Battisti. Ele está presopreventivamente no Brasil desde março de 2007 e foi beneficiado comrefúgio concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, em 13 dejaneiro deste ano."O ministro Peluso [relator do processo] é juiz de carreirae leu o voto muito rápido”, justificou Mello, ao ressaltar queterá de analisar melhor a matéria antes de votar o mérito dopedido de extradição. O julgamento foiinterrompido depois de quase 12 horas, com o placar de três votospelo arquivamento do processo de extradição – dos ministros ErosGrau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia – e com consequenteexpedição de alvará de soltura para Battisti, e quatro pelodeferimento do pedido do governo italiano – do ministro CezarPeluso, relator do processo, e dos ministros Ricardo Lewandowski,Ayres Britto e Ellen Gracie. Em seu país de origem,Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, em julgamento àrevelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e1979, quando militava organização de esquerda Proletários Armadospelo Comunismo.Os ministros do STF analisam se o processo de extradição perde validade diante dorefúgio político concedido e se ele cometeu atos qualificáveisjuridicamente como crimes comuns ou crimes políticos.Peluso considerou ilegal o refúgio concedido e crimes comuns os quatro assassinatosentre 1977 e 1979 atribuídos pela Justiça italiana ao ex-ativistapolítico. O relator condicionou a devolução de Battisti à Itáliaapenas à substituição da pena de prisão perpétua por pena dereclusão de no máximo 30 anos, no que foi seguido por Lewandowski,Britto e Ellen. O ministro relatordefendeu ainda a tese de que o presidente da República não poderáse recusar a entregar o condenado à Itália, caso a extradiçãoseja aprovada pelo tribunal.Já os ministrosBarbosa, Grau e Cármen entenderam o refúgio concedido a Battisticomo um ato legal e soberano do Estado brasileiro, que dispensa aanálise pela Corte do pedido de extradição ajuizado pelo governoda Itália. Brabosa inclusive ressaltou que Battisti “encontra-sepreso indevidamente” no país desde janeiro.Restam os votos dosministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. O ministro Celso deMello alegou impedimentos pessoais e não participa do julgamento. Oministro Menezes Direito, que compunha a Corte até a última semana,faleceu em decorrência de um câncer. O posicionamentomajoritário do plenário, por ora, contraria parecer do MinistérioPúblico Federal (MPF) pelo arquivamento do pedido de extradição,sem julgamento de mérito. O MPF entendia que a concessão ou não destatus de refugiado político é questão da competência doPoder Executivo, condutor das relações internacionais do país. Na primeira parte da sessão de hoje, a defesa de Battisti afirmou que o italiano éperseguido como “bode expiatório” por seu passado político. Ogoverno italiano, por sua vez, ressaltou que Battisti teriapreferido viver como foragido da Justiça após a suposta consumaçãodos assassinatos, razão pelo qual deveria voltar ao país paracumprir pena pelos crimes.