STF concede prisão domiciliar a acusados de homicídio por inadequação de presídio capixaba

09/06/2009 - 19h00

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Segunda Turmado Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que dois acusados dehomicídio qualificado no Espírito Santo poderão aguardar a conclusão doprocesso em prisão domiciliar. O estado precário de saúde dos dois e aimpossibilidade de serem devidamente atendidos no Centro de DetençãoProvisória de Viana determinaram a concessão do habeas corpus, quetinha sido negada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os acusados não terão direito de ausentar-se de suas residências.Orelator, ministro Eros Grau,  ressaltou que “há demonstração cabal deque o estado não tem condição de prestar a assistência médica de que[os acusados] necessitam”.  Logo, a prisão domiciliar deveria serconcedida em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e aoPacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de DireitosHumanos).O relatório final de inspeções realizadas empresídios capixabas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgadohoje e antecipado pela Agência Brasil, considerou péssimas as condiçõesde todas as unidades vistoriadas. O decano do STF, ministroCelso de Mello, comentou ao fim do julgamento na turma, decisão dejuízes gaúchos de não decretar prisão cautelar enquanto o governo doRio Grande do Sul não adotar providências para ajustar a situação dospresídios do estado às exigências impostas pela Lei de Execuções Penais.Segundo o ministro, há um “descumprimento crônico” das normas pelo estado.