Decisão do STJ cancela transferência de bens do extinto Banco Santos para a União

14/05/2009 - 17h15

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Segunda Seçãodo Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que os bensaprendidos da massa falida do Banco Santos não devem ir, por ora, paraa União. A transferência de bens tinha sido determinada pelo juízofederal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, especializada em crimescontra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de valores.O STJ determinou que a competência para decidir sobre os bens (um imóvel, obras de arte e objetos de decoração) é da Segunda Vara(estadual) de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Oconflito de competência foi levantado pela massa falida do banco.Adecisão do STJ foi uma derrota para a  Advocacia Geral da União (AGU) eo Ministério Público, que apoiavam o  confisco dos bens em favor daUnião, como efeito da condenação penal do ex-controlador do banco Edemar Cid Ferreira e outros ex-dirigentes, por gestão fraudulenta. Para a AGU, a devolução dos bens à massa falida garantiu aoscondenados o direito de recuperar os bens adquiridos com valoresdesviados da instituição.