TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

14/05/2009 - 21h16

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Porunanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (14) improcedentea representação movida pelo DEM e pelo PSDB contra opresidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra chefe daCasa Civil, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoralantecipada. Os partidos alegavam que houve propaganda favorávelà candidatura de Dilma à Presidência da Repúblicadurante encontro de prefeitos organizado pelo governo federal emfevereiro, em Brasília.

O relatordo processo no TSE, ministro Arnaldo Versiani, argumentou que asprovas apresentadas na denúncia são insuficientes paracaracterizar a propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra.Versiani afirmou que as acusações se basearamprincipalmente em matérias jornalísticas.

“Osautores da ação se movem por aquela impressãoinicial que os jornais divulgaram a respeito de qualquer fato equando se vai verificar na realidade o que aconteceu, não háessa evidência probatória que no caso dos autos resultenuma espécie de propaganda eleitoral antecipada em favor dequalquer um dos representados”, afirmou.

Versianirebateu os argumentos apresentados pelo DEM e pelo PSDB de que houvedistribuição de material institucional queprivilegiasse a possível candidatura de Dilma e de que opresidente teria enaltecido a figura da ministra diante da plateiade prefeitos.

SegundoVersiani, o evento, que reuniu cerca de 5 mil prefeitos,foi comprovadamente suprapartidário, “com participaçãodas mais variadas legendas”. O relator lembrou ainda que ogovernador de São Paulo, José Serra, filiado ao PSDB –que assina a representação – também promoveuencontro semelhante com prefeitos de seu estado.

Aoacompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves reiterou aausência de provas efetivas na representação. “Ojulgamento não é sobre o que a imprensa interpretou queocorreu, mas o que efetivamente ocorreu. Há uma diferençaentre fato público e fato publicado”.

Em março,a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a rejeiçãoda representação em parecer enviado ao TSE.