Supremo veta compensação de IPI pago sobre matérias-primas antes de 1999

06/05/2009 - 20h24

Marco Antônio Soalheiro e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - As empresas que pagaram Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas e venderam o produto final com alíquota zero não poderão compensar os tributos pagos de 1994 a 1999. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que as indústrias não têm direito de recuperar o tributo recolhido nesse período.Com a decisão, o governo federal deixou de perder R$ 2 bilhões, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O STF julgou recursos de três empresas que pediam o ressarcimento do imposto pago nos cinco anos anteriores a 1999, quando foi editada uma lei que regulamentou a questão.Nos três casos, a decisão foi por maioria de votos, mas os placares foram diferentes. O entendimento do Supremo agora pode ser aplicado para as demais empresas que pedem, na Justiça, a compensação do crédito do IPI.Desde janeiro de 1999, a Lei 9.779 estabelece que as indústrias que adquirem matérias-primas com IPI, mas não conseguem repassar o imposto para o produto final (porque é vendido com alíquota zero), podem compensar o tributo pago por meio de desconto nos créditos tributários. Diversas empresas, no entanto, queriam estender o benefício para os cinco anos anteriores à publicação da lei.As três indústrias tinham conseguido que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região obrigasse a União a devolver o IPI. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao Supremo e conseguiu reverter a decisão.Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, quando há tributação apenas na aquisição de matéria-prima, não é possível compensar o valor sem uma regulamentação em lei. “Se na operação final verificou-se isenção [do IPI], não existirá compensação do que foi recolhido anteriormente, ante a ausência do objeto", afirmou.