Lei que autoriza Caixa e BB a comprar instituições financeiras está no Diário Oficial

04/03/2009 - 10h05

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A lei 11.908/09 que permite a Caixa e o Banco do Brasilcriarem subsidiárias e comprarem participaçõesem bancos e instituições financeiras em dificuldades está publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União. Oprojeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula daSilva, com veto ao artigo que criava no Congresso Nacional aComissão Mista de Acompanhamento da Crise Financeira. Acomissão seria responsável por monitorar e fiscalizaras operações de compra realizadas pelos dois bancospúblicos. O artigo vetadoestabelecia que a comissão apresentaria relatório ematé 180 dias após a vigência da permissãode compra de participações, e o Banco Central teria queencaminhar aos parlamentares informações sobre asoperações realizadas pelas instituiçõesfinanceiras até o último dia útil do mêssubseqüente ao fechamento dos negócios. A justificativapara o veto é de que a proposta é inconstitucional. “Osistema de freios e contrapesos entre os Poderes da Repúblicaé disciplinado integralmente pela ConstituiçãoFederal”, diz a justificativa para o veto. Segundo a lei, o Bancodo Brasil e a Caixa Econômica Federal diretamente ou porintermédio de subsidiárias poderão comprarparticipação em instituições financeiraspúblicas ou privadas sediadas no Brasil, o que inclui empresasdos ramos securitário, previdenciário, de capitalizaçãoentre outros. Para comprar asparticipações, os bancos terão que contratarempresas avaliadoras especializadas. A autorização paraas aquisições vai até o dia 30 de junho de 2011e pode ser prorrogada por até 12 meses, por iniciativa do Executivo. A lei facilita a operação de comprapelos dois bancos públicos porque dispensa a realizaçãode licitações. A lei tambémautoriza a criação da empresa Caixa – Banco deInvestimentos S.A., sociedade por ações, subsidiáriaintegral da Caixa Econômica Federal. A empresa vai atuar comobanco de investimento, participações e outrasoperações. Além dasoperações de compra pela Caixa e Banco do Brasil, a normaautoriza o Banco Central a realizar operaçõesde swap (troca) de moedas com autoridades monetárias de outrospaíses, nos limites e condições fixados peloConselho Monetário Nacional (CMN).Também foiautorizada a concessão de crédito da União parao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de até R$ 3 bilhões, em condiçõesque serão definidas pelo Ministério da Fazenda. Odinheiro será usado na abertura de linhas de crédito decapital de giro para as empresas contratadas para a execuçãode obras de infra-estrutura previstas no Programa de Aceleraçãodo Crescimento (PAC). Para levantar esses recursos a Uniãopoderá emitir, em favor do BNDES, títulos da dívidapública mobiliária federal.