Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A diretoria do Banco Central estabeleceu o prazo de 30 de marçoa 29 de maio para que pessoas físicas ou jurídicasresidentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que tinham ativosequivalentes a US$ 100 mil ou mais em outros países, no fim do anopassado, apresentem declaração de capitais brasileirosno exterior (CBE).De acordo com a legislaçãotributária e em obediência à Medida Provisória2.224, de 2001, devem ser declarados depósitos no exterior,empréstimo em moeda, financiamento, leasing,arrendamento financeiro, investimento direto ou em portfólio,aplicação em derivativos financeiros e quaisquer outrosinvestimentos, incluindo imóveis e outros bens.Assimcomo ocorre com as declarações de rendimentos àReceita Federal, o BC sugere que os responsáveis pelasdeclarações de capitais no exterior mantenham adocumentação comprobatória das informaçõespelo tempo mínimo de cinco anos.Eventuais infraçõesverificadas no fornecimento da declaração podemacarretar multas pecuniárias que variam de R$ 25 mil, no casoda prestação incorreta ou incompleta de informações,até R$ 250 mil, no caso de o BC constatar falsidade nadeclaração.São estipuladas, também,multas de R$ 50 mil para informações fora do prazo, ou2% do valor da informação (o que for menor); ou de R$125 mil, quando constatada omissão de informação,que pode ser substituída pelo equivalente a 5% do valor dainformação que deveria ter sido prestada, quando formenor.