STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

20/08/2008 - 19h34

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, aodeclararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje(20) editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolidatambém nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcançaparentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada naanálise de um caso concreto de contratação por prefeitura de ummunicípio do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.No entanto, a súmula que o Supremo editará amanhã(21) deve excluir da proibição os cargos políticos, como ministros e secretários de Estado. A redaçãofinal passará por ajustes e é possível que o texto seja aprovado comdelimitações claras. A súmula terá efeito retroativo. Leia mais sobre as possíveis exceções.“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao tratohonesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que aCarta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupaçãode cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou orelator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.“Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido deque o artigo 37 tem  aplicação imediata e não depende de legislaçãoinfra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra CármenLúcia.O artigo citado pela ministra consagra os princípiosconstitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdadena administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo ésuficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas daadministração pública direta e indireta, independente da existência delegislação específica.Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado,definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”. Ela sereferiu a situações em que  familiares de um agente público sãoempregados por outro com a respectiva contrapartida.A redação final da súmula deverá ser definida até amanhã (21), quandotambém será aprovada na sessão de julgamentos, com início previsto às 14h.