Uso de CFC em aerossóis é proibido no Brasil desde 1988

15/09/2003 - 8h48

Brasília, 15/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - A redução da camada de ozônio foi detectada pela comunidade científica internacional na década de 70 e logo relacionada ao lançamento, na atmosfera, de substâncias classificadas como clorofluocarbonos (CFC). Também a emissão do brometo de metila, utilizado na agricultura para tratamento do solo, contribui para a destruição da camada de ozônio.

As substâncias da família do clorofluocarbono (CFC) são consideradas ideais pela indústria por apresentarem toxicidade zero para a pele. A molécula tem estabilidade, e o produto é inodoro e insípido, além de não apresentar características inflamáveis ou corrosivas. No entanto, a reação que ocorre no contato da molécula com o gás ozônio, nas altas camadas da atmosfera terrestre, demonstrou ser um grave inconveniente.

Diante do problema, os países começaram a se mobilizar. No Brasil, o Ministério da Saúde tomou a primeira medida concreta em 1988, com a proibição do uso do CFC como agente propelente em aerossóis. Nesses produtos, o CFC foi substituído por derivados de petróleo: os gases butano ou propano.

A mobilização culminou num encontro internacional, coordenado pela Organização das Nações Unidas. Em uma reunião em 1985, cerca de 180 países adotaram a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Dois anos depois, em 1987, nova reunião resultou na criação de um programa de ação internacional estabelecido no Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. O Protocolo definiu ações para a eliminação da produção e do consumo das substâncias, listando claramente os CFCs e o brometo de metila.

O documento também exigiu dos países signatários a implementação de medidas por meio de programas nacionais. O protocolo diferenciou as metas para os países. Caberia aos desenvolvidos a eliminação da produção das substâncias prejudiciais até o ano de 2001. Para os países em desenvolvimento, como o Brasil, a produção e o consumo devem ser eliminados até 2010, com a utilização da conversão industrial e de novas tecnologias.

Brasil faz dever de casa

Lançado em 1994, o plano brasileiro definiu como meta eliminar o consumo de CFC e brometo de metila até 2007, com foco para ações no setor industrial. Num primeiro momento, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) exigiu que as empresas se identificassem como consumidoras das substâncias. Em 1995, o órgão editou normas estipulando prazos para cada segmento industrial eliminar o uso de CFC.

Na produção de geladeiras, as indústrias vêm utilizando gases HCFC (hidroclorofluorcarbonos) e HFC (hidrofluorcarbonos). Essas alternativas são temporárias. Estudos demonstraram que o HFC potencializa o efeito estufa – aquecimento progressivo da atmosfera terrestre observado nas últimas décadas em virtude da emissão de gases resultantes principalmente da queima de combustíveis fósseis. A indústria de plástico vem substituindo o CFC pelo "141B", outro tipo de HCFC.

Para completar o dever de casa, nesse quesito, o Brasil ainda precisa substituir o CFC na produção de medicamentos e na refrigeração comercial, e acabar de vez com as importações dessas substâncias. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabeleceu que isso deve acontecer até 2007. Até lá, o Brasil adota um cronograma de redução gradativa das importações.

As metas atingidas são resultado de esforços e investimentos. Entre 1986 e 2003, foram gastos US$ 58 milhões na reconversão industrial. Os recursos, provenientes do Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal, foram aplicados em 320 projetos. O Brasil conseguiu eliminar a produção de 3,5 mil toneladas do produto por ano. Em 1994, levantamento apontava que o país produzia e consumia 10,5 mil toneladas/ano, quantidade reduzida em 2002 para 6,5 mil toneladas.

Agora, o desafio dos países signatários é implementar ações que possam resultar no cumprimento do Protocolo de Montreal. Ficou estabelecido que até 2010 deverá ser eliminado o uso de brometo de metila nos países desenvolvidos, e de CFCs nos países em desenvolvimento. As substâncias que vêm sendo utilizadas temporariamente para substituir o CFC, como os HCFCs, devem ser eliminadas até 2030 pelos países desenvolvidos, e até 2040 pelos países em desenvolvimento.