Aumento do número de jovens envolvidos em crimes justifica redução da maioridade penal, defende promotor

22/04/2013 - 10h54

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012 - diferentemente do que ocorre em relação aos crimes praticados por maiores de 18 anos, que vêm diminuindo na última década na cidade de São Paulo. Para o promotor de Justiça Thales de Oliveira, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, essa situação evidencia a necessidade do endurecimento das punições a adolescentes.

“Desde a definição dessa idade penal aos 18 anos, o jovem brasileiro mudou muito, houve uma evolução da sociedade e hoje esses adolescentes ingressam mais cedo no crime, principalmente o mais violento”, disse o promotor, favorável à redução da maioridade penal para 16 anos.

Segundo ele, sua experiência, somada a dados estatísticos, evidencia que, a partir de 16 anos, há um ingresso mais forte na criminalidade violenta, associada a práticas como latrocínio e homicídio. “Nas idades entre 13 e 15 anos os casos [de crimes mais violentos] ainda são exceção”, acrescentou.

Thales de Oliveira ressaltou que, diferentemente do que se costuma imaginar, os adolescentes infratores não são apenas usados por quadrilhas criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas já assumem as organizações, liderando muitas delas.

“Eles são muito mais audaciosos, em parte por causa da idade, mas também porque são conscientes da inimputabilidade e acabam sendo mais violentos do que os maiores de 18 anos”, disse, citando dois casos de violência cometida por adolescentes que atendeu recentemente.

“Há um mês atendi uma menina de 16 anos que matou o próprio filho, de 6 meses, de tanto que bateu na cabeça do bebê. Na semana passada, peguei um caso de um adolescente que matou o pai a facadas. Estamos vendo, no dia a dia, a repetição desses crimes graves cometidos por adolescentes”, destacou.

Em sua avaliação, o modelo atual, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a aplicação de medidas socioeducativas a jovens que praticam atos infracionais, leva a uma situação de “verdadeira impunidade”.

“Em grande parte dos crimes, quem o comete vai responder em meio aberto ou com liberdade assistida, sendo acompanhado por um assistente social, e ainda ter direito de participar de cursos profissionalizantes, configurando até uma espécie de favor que o Estado lhe presta”, disse.

Ele acrescentou que, mesmo quando é determinada a medida de internação, em que os adolescentes são privados de liberdade, o tempo máximo é três anos, com revisão obrigatória a cada seis meses.

“Com isso, tem adolescente que fica na Fundação Casa [unidade de internação de jovens de São Paulo] por seis meses e já ganha sua liberdade. Trata-se de uma punição tão pequena e inócua que não posso chamá-la de uma verdadeira punição”, enfatizou.

O promotor também destacou que, embora o tema tenha voltado a ser debatido pelos veículos de comunicação nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, por um adolescente de 17 anos que completou 18 dias depois, o assunto é discutido permanentemente nos meios acadêmicos e por profissionais que trabalham diretamente com a questão.

Também favorável à redução da maioridade penal para 16 anos, a psiquiatra forense Kátia Mecler argumenta, que nessa idade, o adolescente de hoje é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não. Ela acredita que, diante dos avanços tecnológicos e sociais, que favorecem a globalização e representam estímulos cada vez mais precoces ao desenvolvimento das pessoas, o jovem dos dias de hoje é muito diferente daquele que vivia em 1940, quando foi estabelecida a maioridade penal a partir dos 18 anos, pelo Código Penal.

“Hoje, o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo, que pode durar uma vida inteira”, disse Kátia, vice-coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

 

        Idade de responsabilidade penal em diferentes países

Países

Responsabilidade penal (adultos)

Observações

Áustria

19

O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil. Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas

Bélgica

16/18

O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito

Canadá

14/18

A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal. Entretanto, estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime

Chile

18

A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade será dos tribunais de Família.

Estados Unidos

12/16

Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

França

18

Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o  discernimento, haverá diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária. Na faixa de idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz

Holanda

18

 

Inglaterra

18/21

Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person. Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21 anos, há também atenuação das penas

Japão

21

A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos

Paraguai

18

 

Peru

18

 

Noruega

18

 

Rússia

14/16

A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16

Uruguai

18

 

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) /2009

 

 

 

Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo

 

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