Especialistas defendem obrigatoriedade de editais para convênios entre ONGs e governo federal

04/09/2011 - 12h46

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O desmantelamento de um esquema ilegal de superfaturamento de convênios no Ministério do Turismo, no mês passado, não é um caso isolado e reflete os problemas na relação entre o Poder Público e as organizações não governamentais (ONGs). Para prevenir situações como as que motivaram a Operação Voucher da Polícia Federal, especialistas ouvidos pela Agência Brasil defendem que a escolha das entidades que atuam em parceria com o Poder Público passe a ser feita por meio de edital público.

Segundo os especialistas, a exigência de critérios técnicos para a realização de convênios, em moldes semelhantes aos das licitações, reduzirá as irregularidades. A falta de clareza na escolha das entidades que recebem recursos e a deficiência na fiscalização das prestações de contas, apontam eles, estimulam a corrupção.

A diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong), Vera Marzagão, diz que a seleção deve levar em conta a história e a capacidade administrativa de cada organização não governamental. “Entidades que não tenham pelo menos uma página na internet para publicar a prestação de contas jamais deveriam fechar convênios”, alega. Ela defende ainda a proibição do uso de emendas parlamentares para a destinação de dinheiro público para ONGs.

O presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Henrique Ziller, também reivindica a elaboração de um marco regulatório para as ONGs. Além da seleção por edital, ele sugere que a aprovação de convênios seja limitada à capacidade de fiscalização do governo federal. “O governo celebra cada vez mais parcerias sem investir na estrutura para receber e analisar as prestações de contas”, observa. Numa segunda etapa, Ziller defende o reforço do Tribunal de Contas da União (TCU), que hoje só atua depois que o órgão responsável pelo convênio identifica alguma irregularidade.

Atualmente, uma instrução normativa do Tesouro Nacional estabelece os critérios para a prestação de contas, mas a fiscalização cabe apenas ao órgão ou ministério responsável pelo convênio. Essa descentralização, alegam os especialistas, abre brechas para irregularidades à medida que o acompanhamento dos serviços prestados pelas organizações torna-se menos transparente e mais sujeito a pressões políticas.

Apesar de ressaltar que o IFC não recebe dinheiro do governo federal, Ziller não acredita que o repasse de recursos públicos deva ser proibido. “Não acho que se deva proibir o repasse de recursos públicos às ONGs. O ideal seria reforçar os mecanismos de controle e torná-los mais transparentes”, diz Ziller. Segundo ele, o instituto é sustentado por doações de sindicatos, associações de servidores públicos e de pessoas físicas.

Sem as reformas necessárias, diz Vera, as ONGs sérias têm a imagem cada vez mais prejudicada a cada escândalo e sofrem dificuldades crescentes para captar recursos de empresas e de pessoas físicas. “Não dá para uma entidade obscura receber R$ 20 milhões de uma emenda parlamentar, enquanto ONGs com tradição esperam até três anos pela liberação de recursos”, lamenta.

Edição: Rivadavia Severo