STF nega habeas corpus preventivo a uruguaio acusado por contrabando

05/02/2003 - 21h16

Brasília, 5/2/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal negou hoje habeas corpus preventivo ao uruguaio Adolfo Gil Ribeiro, ex-agente aduaneiro, acusado em seu país de contrabando. Ele pediu que lhe fosse garantida sua liberdade de locomoção enquanto permanecesse no Brasil, pois há uma ordem de prisão contra ele no Uruguai. Ribeiro diz que as acusações são resultado de disputas políticas entre os atuais administradores e os anteriores.

A autoridade apontada como possível violadora de seu direito de ir e vir foi o delegado da Polícia Federal responsável pela divisão de Polícia Criminal Internacional – a Interpol. Ao prestar informações, o delegado informou que não havia processo de extradição em tramitação no Supremo contra Adolfo Gil Ribeiro, tampouco pedido de prisão para fins de extradição. Por isso, não havia intenções de se efetuar sua prisão. O relator do processo, então, ministro Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de habeas corpus, porque não há ameaça à liberdade de locomoção do cidadão uruguaio.