Brasília, 5/2/2003 (Agência Brasil - ABr) - Dois votos a favor do IPC como índice a ser aplicado aos financiamentos imobiliários durante o mês de março de 1990 – período do chamado Plano Collor – foram proferidos hoje durante o julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros José Delgado e Franciulli Netto proferiram esse entendimento antes do pedido de vista do ministro José Arnaldo, próximo a votar, interromper o julgamento. Três magistrados votaram pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e um pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).
A questão está sendo discutida nos embargos de divergência do mutuário Luiz Carlos Meira de Vasconcelos e sua esposa, de São Paulo, contra o Banco Bradesco S/A. Os mutuários sustentam que firmaram contrato de financiamento para construção de imóvel em 2 de maio de 1988 e tiveram a prestação do mês de abril de 1990 corrigida pelo IPC quando, segundo eles, deveria ter sido aplicado o BTN. Eles alegam que isso teria causado desequilíbrio no contrato e enriquecimento indevido do banco.