Brasília, 5/2/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos do seqüestro de verbas públicas concedido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio contra a Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj). No entendimento do STF, a hipótese de sequestro prevista na Constituição Federal deve ser interpretada de forma restritiva. O relator solicitou informações ao presidente do TRT do Rio.